COMUNICADO DO GPER/FONAPER
Religião

COMUNICADO DO GPER/FONAPER



Prezadas/os LEITORAS/ES,

Estamos enviando este GPERNEWS especial por solicitação da Coordenação do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) que está propondo a todos envolvidos no Ensino Religioso para que escrevam ao Deputado SANDRO MABEL [email protected] que é o relator de uma revisão para o artigo 33, fragilizando este componente curricular.
A EQUIPE DO FONAPER elaborou a carta em anexo que solicita ser enviada o mais rápido possível ao Deputado. Estamos propondo uma importante mobilziação do ER.
Em anexo está o texto da proposta revisão do artigo.
Contamos com o seu apoio mais uma vez.

GPER/ FONAPER


ANEXO:


Exmo. Sr. Deputado Sandro Mabel

Tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Projeto de Lei nº 42/2007, de autoria do Exmo. Sr. Deputado Lincoln Portela, e do qual está designado como relator o Exmo. Sr. Deputado Sandro Mabel. Tal Projeto visa alterar o art. 33 da Lei nº 9.394/96 (sendo que o mesmo já foi alterado pela Lei 9.475, de 22/07/1997).
ACREDITAMOS que o Ensino Religioso, definido pela lei 9.475/1997, que inclui a Resolução nº CNE/CEB nº 02/1998, dando a este componente curricular o tratamento de área de conhecimento, ATENDE regularmente às necessidades de nossos educandos que freqüentam as escolas da rede pública, sendo considerado elemento de formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Ele é fundamental para a educação integral do ser humano e componente importantíssimo para a formação da cidadania. Tem objeto, metodologia e didática própria, que prima pelo respeito ao educando e à sua formação, criando condições efetivas para a convivência e o respeito mútuo.
A LEI ATUAL NÃO DEVE SER MODIFICADA, pois cumpre as condições fundamentais que garantem a liberdade e o respeito à pluralidade cultural de nosso País. Consideramos desnecessário o Projeto de Lei nº 42/2007 e manifestamos por meio deste nossa posição pela manutenção da legislação em vigor do Ensino Religioso.

Nome:
Unidade Escolar/Instituição:
Cidade:



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